O CETREDE presta consultoria técnica e realiza serviços organizacionais e de ensino, nas mais diversas áreas de atividades de instituições públicas e privadas, com as competências abaixo:
- Estimular e propiciar a efetivação de convênios e parcerias com o poder público, a iniciativa privada, o terceiro setor e entidades congêneres ou afins, para melhor desenvolvimento de suas finalidades institucionais.
- Desenvolver sistemas de apoio técnico empresarial de qualquer natureza, com ênfase nas pequenas e médias empresas.
- Elaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento local integrado e sustentável, mediante a capacitação de lideranças comunitárias, como forma de melhorar a qualidade de vida da população.
- Realizar programas de avaliação de cursos superiores e médios, para fins de renovação de credenciamento e reconhecimento institucional.
- Executar serviços técnicos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, realizando também concursos públicos.
- Prestar serviços de consultoria técnica relativos à implantação de sistemas de informática e de programas de desenvolvimento organizacional e institucional, inclusive treinamento de pessoal, envolvendo atividades de diagnóstico, concepção e elaboração de planos diretores em organizações de informática, bom como projetos de planejamento e organização.
- Desenvolver e executar políticas, programas de ensino, pesquisa e extensão, e ainda ações de desenvolvimento sustentável, em especial na área de Engenharia Agronômica, entre outras, contemplando o segmento da produção agrícola.
- Realizar, por delegação, os exames de conclusão do ensino fundamental e médio, conforme §1º, art. 38, da lei federal nº9394/96.
- Prestar serviços de assessoria e consultoria nas seguintes áreas: comunicação; contábil, financeira e orçamentária; cultura; educação; energia renovável; imobiliária; jurídico; meio ambiente; parcerias público-privadas; produção; saúde; trabalhista; trabalho e tecnologia; tributária; e administração pública, notadamente quanto às normas contidas na Constituição Federal, art. 37, na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.112/1990, e demais normas regulamentares afins.